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Quatro anos após a tentativa do governo federal de conceder à iniciativa privada o direito de explorar a Lotex, conhecida como “raspadinha”, o Ministério da Fazenda autorizou novamente a Caixa a retomar o serviço.
Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), permite que o banco estatal explore a Lotex por dois anos, de forma transitória. O prazo começa a contar a partir da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser estendido.
A raspadinha foi comercializada entre os anos 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso pela Controladoria-Geral da União (CGU), que questionou a legalidade da forma como estava sendo feito no país.
Em 2018, as alterações possibilitaram que o serviço fosse concedido à iniciativa privada e retomado. Após dois leilões sem interessados e a flexibilização das exigências iniciais, o governo federal conseguiu transferir para o consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o serviço por 15 anos. Na época, o governo federal estimava que a empresa arrecadaria entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda dos bilhetes da raspadinha em 15 anos. Desse total, 16,7% iriam para os cofres federais, com a promessa de serem investidos em cultura, esporte e segurança pública.
O consórcio, formado pelas empresas International Game Technology (IGT) e Scientific Games (SG), ganhou a Lotex ao se comprometer a pagar R$ 817,9 milhões aos cofres federais, sendo uma parcela inicial de R$ 96,9 milhões e outras sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões. No entanto, desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável se assinasse um contrato de distribuição com a Caixa, o que nunca aconteceu. Em outubro de 2020, um ano após o leilão, o consórcio divulgou uma nota, confirmando a desistência.
Em agosto deste ano, um decreto presidencial alterou novamente a legislação para permitir que o Ministério da Fazenda autorizasse a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.
O recente decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada: 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. As premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional.