Foto: Policía Militar/Divulgação
Foi sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Orgânica nº 14.751/2023. Ela irá organizar e unificar, em todo o país, as regras aplicadas para as Polícias e Bombeiros Militares. A novidade é que o texto irá exigir, a partir de 2029, nível superior em concursos públicos para ingressar nas corporações. A exigência está no artigo 13º, que diz que fica estabelecido a necessidade de “comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior”.
No artigo 39 ele diz que “a adoção do requisito de escolaridade para ingresso na instituição militar será processada no prazo de até 6 (seis) anos a contar da publicação desta Lei”. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União do último dia 13 de dezembro de 2023.
A Lei estipula ainda que os oficiais de comando, chefia, direção e administração superior terão de possuir bacharelado em Direito. Os especialistas que atuarão na área da saúde nas corporações, deverão ter cursos de graduação na área.
Já para o quadro de praças exigirá “nível de escolaridade superior ou possuidoras do respectivo curso de formação, desde que oficialmente reconhecido como de nível de educação superior”.