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Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o exercício do voto.
Rogério Brito
Foto: Marcelo Casal Jr

Os eleitores que não compareceram às urnas no último dia 6 de outubro tem até 5 de dezembro para justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o exercício do voto.

O procedimento é válido somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Em caso de ausência no segundo turno, o prazo para justificar é o dia 7 de janeiro de 2025. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

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