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Eleitores devem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro
A ausência em três eleições consecutivas resulta no cancelamento da inscrição
Yanne Vieira
Ceará antecipa feriado do Dia do Servidor para evitar feriadão no fim de semana do segundo turno das eleições. (Foto: Reprodução)

Quem não votou nem justificou ausência no dia da votação deve apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O prazo é diferente para quem se ausentou do pleito durante o primeiro e/ou segundo turno.

A ausência em três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resulta no cancelamento da inscrição.

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

Há também a opção de entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Disque Eleitor

Caso haja dúvidas sobre o procedimento ou situação eleitoral, o TRE disponibiliza o Disque Eleitor 148. O serviço está disponível, em dias úteis, das 7h às 14h.

Por meio do 148, pode-se também obter informações sobre situação eleitoral, multas, convocação, local de votação e documentos necessários para votar e justificar. Além disso, é possível solicitar certidões e agendar atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais ou nas Centrais de Atendimento do estado.

O atendimento do Disque Eleitor é voltado para todo o Ceará, e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora. Também é possível consultar informações sobre as eleições no site do TRE.

 

 

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