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Em 2021, Pefoce emitiu mais de 6 mil RGs com nome social para pessoas transexuais e travestis
Desde julho de 2019, as pessoas transexuais e travestis têm direito à identificação pelo nome social nos serviços públicos e privados em todo o território estadual
Yanne Vieira
Foto: Ascom SSPDS

Durante o ano de 2021, a Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) emitiu 6.026 documentos com o nome social, que garante o reconhecimento formal das pessoas transexuais e travestis a partir dos nomes com os quais elas se identificam.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em 2020, foram realizadas 543 emissões de identidades com nome social, a partir do avanço da vacinação contra a Covid-19 e a reabertura gradual dos serviços, a busca aumentou gradativamente no ano seguinte. De acordo com a supervisora do Núcleo de Identificação Civil da Pefoce, Andreza Gurgel, o número de registros deve crescer ainda mais, “é um processo rápido e sem burocracia”.

Desde julho de 2019, as pessoas transexuais e travestis têm direito à identificação pelo nome social nos serviços públicos e privados em todo o território estadual através da Lei 19.649, sancionada pelo governador do Ceará, Camilo Santana. A alteração pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, sem a presença de advogado ou defensor público, no caso de pessoas transexuais maiores de 18 anos. O custo do procedimento varia de acordo com o Tribunal de Justiça de cada Estado. Aqueles que não podem pagar, devem solicitar a gratuidade do serviço diretamente no cartório, com justificativa escrita de próprio punho. Menores de 18 anos podem solicitar a mudança por via judicial.

Documentação necessária para os procedimentos:

Certidão de nascimento atualizada com o nome anterior;
Certidão de casamento e da Justiça Militar (se for o caso);
Cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se não tiver comprovante no próprio nome);
Certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;
Certidões negativas de tabelionatos de protestos;
Certidões do CPS e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará);
Requerimento informando o nome e o gênero.

 

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