
Foto: Agência Brasil
Foi publicada nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo permitido de 5,06% (para nível 1); 3,83% (para nível 2); e 2,60% (para nível 3).
Isso não significa, porém, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas um limite de reajuste máximo. Na prática, as farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem aplicar reajustes acima desses percentuais.
A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.