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Incra define regras para que assentamentos sejam incluídos na reforma agrária
As norma foram publicadas no Diário Oficial da União da última quinta-feira (9).
Maurício Júnior
IFCE prorroga chamada para aquisição de alimentos da agricultura familiar
Foto: Divulgação

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estabeleceu regras que definem procedimentos para que famílias que moram em assentamentos projetados por outros órgãos governamentais e em unidades de conservação de uso sustentável possam ser inseridas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As normas também são aplicadas às comunidades quilombolas.

De acordo com as definições, as entidades e órgãos terão que solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de ofício apresentado à superintendência ou presidência regional do Incra.

Esse ofício deve conter documentos da área e a relação de famílias que possam ser beneficiadas, com o número geral de pessoas, bem como do CPF de cada chefe da unidade familiar.

A solicitação será incluída no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que fará o trâmite administrativo até a publicação de uma portaria de reconhecimento da unidade de conservação ou assentamento no Diário Oficial da União.

Inclusive, as norma foram publicadas no Diário Oficial da União da última quinta-feira (9).

Sobre o perfil das famílias

A análise dos perfis das famílias serão feitos a partir da renda familiar para atividades não agrárias, visto que para receber o benefício não pode constar mais de três salários mínimos mensais ou um salário mínimo por integrante, além de outras fontes de renda, como participação em empresa ou outras propriedades rurais.

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