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A Justiça paulista atendeu a um pedido de um dos credores da Itapemirim Transportes Aéreos e decretou a falência da companhia aérea, ele operava nos aeroportos sob a sigla ITA. Aponta-se que a decisão data da semana passada, do dia 13 de julho, porém, a publicação oficial ocorreu apenas há dois dias.
Na decisão, o magistrado afirma que tratam-se obrigações do escritório responsável pela execução da falência: a venda dos bens remanescentes da empresa em até 180 dias, apresentar plano de cumprimento dos compromissos da OTA e demonstrar a lista de credores.
Aponta-se que os credores da empresa devem apresentar requisição na justiça até 1° de agosto. Na decisão da Justiça de São Paulo, o juiz frisou que a defesa da ITA não compareceu para apresentar qualquer justificativa.
O Grupo Itapemirim cancelou de modo repentino as viagens da empresa aérea em dezembro de 2021. Por sua vez, em abril de 2022, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu as operações da Itapemirim.