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Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 anos e 70 anos
Há uma série de argumentos mobilizados por cientistas políticos para mostrar os problemas e as vantagens do voto obrigatório e do voto facultativo (Shutterstock)
No dia 30 de outubro acontece o 2º turno das eleições presidenciais entre os candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas neste domingo (2), ainda pode exercer o direito do voto no segundo pleito, basta estar com o título de eleitor em situação regular.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 anos e 70 anos, e quem não comparecer à sua zona eleitoral tem até 60 dias para justificar a ausência pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, ainda, presencialmente.
Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, fica impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme lei e resoluções do TSE;
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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