Foto: Pedro França/Agência Senado
Placas de veículos com o modelo Mercosul, poderão voltar a informar o município e o estado de registro do veículo. O Projeto de Lei, de autoria do Senador Esperidião Amin (PP-SC), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). O PL está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso seja aprovada, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o parlamentar, ao longo dos anos, o formato e o conteúdo das placas evoluíram, com alterações que visaram principalmente à padronização e a uma ampliação do número de combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos.
O Senador considera que a informação ostensiva do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública conseguirem identificar com facilidade a origem de um automóvel em situações como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.
Amin destaca também um “senso de identidade regional” e pertencimento promovido pela identificação nas placas, o que ajudará a evitar acidentes decorrentes da não familiaridade com o trânsito local, bem como facilitar o levantamento de estatísticas turísticas.
A Placa de Identificação Veicular foi criada para dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul. Apesar de a cidade de origem do veículo não constar na placa Mercosul, um aplicativo oficial do governo federal chamado Sinesp Cidadão fornece essa informação, assim como a situação de regularidade do automóvel.