Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Nesta terça-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. Agora, os advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.
O julgamento partiu de uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.
Se manifestaram contra a tese, na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Na sessão desta terça-feira, 1º, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.
Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. Já a presidente do STF, Rosa Weber, lembrou que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.
A legislação brasileira, ao longo da história, permitiu a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério tinha permissão para agir com violência contra a mulher. Entre 1830 e 1890, não era permitido o assassinato, mas foi mantido o adultério como crime.
Em 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir, mas a tese continuou a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados oficiais dos estados e do Distrito Federal, em 2022, 1,4 mil mulheres foram mortas apenas pelo fato de serem mulheres, crime caracterizado como feminicídio.