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Por unanimidade, STF decide proibir uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio
Os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados
Raiana Lucas
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nesta terça-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. Agora, os advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

O julgamento partiu de uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

Se manifestaram contra a tese, na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Na sessão desta terça-feira, 1º, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. Já a presidente do STF, Rosa Weber, lembrou que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

A legislação brasileira, ao longo da história, permitiu a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério tinha permissão para agir com violência contra a mulher. Entre 1830 e 1890, não era permitido o assassinato, mas foi mantido o adultério como crime.

Em 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir, mas a tese continuou a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados oficiais dos estados e do Distrito Federal, em 2022, 1,4 mil mulheres foram mortas apenas pelo fato de serem mulheres, crime caracterizado como feminicídio.

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